Se você possui ativos financeiros no exterior ou participa de uma empresa brasileira com capital estrangeiro, precisa ficar atento às obrigações de declaração ao Banco Central do Brasil. A não entrega dessas informações dentro do prazo pode gerar multas significativas.
Neste artigo, explicamos quem precisa declarar, quais são os prazos e as penalidades para quem não cumprir essa exigência.
O que é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)?
A CBE é uma obrigação imposta pelo Banco Central a residentes no Brasil, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que possuem bens, direitos ou ativos financeiros no exterior acima de determinados valores. O objetivo dessa declaração é fornecer dados para estatísticas do setor externo do Brasil, como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional.
Quem deve declarar a CBE?
A declaração é obrigatória para quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, ativos no exterior que totalizavam US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou mais. Essa categoria se encaixa na CBE Anual.
Já para quem possuía US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) ou mais, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de 2025, é necessário entregar a CBE Trimestral.
Prazos para entrega da CBE
- CBE Anual (referente a 31/12/2024): envio entre 15/02/2025 e 05/04/2025.
- CBE Trimestral:
- 31/03/2025 → envio de 30/04/2025 a 05/06/2025
- 30/06/2025 → envio de 31/07/2025 a 05/09/2025
- 30/09/2025 → envio de 31/10/2025 a 05/12/2025
O que é a Declaração de Investimento Estrangeiro Direto (IED)?
A declaração de Investimento Estrangeiro Direto (IED) é obrigatória para empresas brasileiras que possuam participação estrangeira em seu capital social. Essa prestação de informações deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), administrado pelo Banco Central.
Quem deve declarar a IED?
Empresas brasileiras que possuíam, em 31 de dezembro de 2024, participação estrangeira no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) ou mais, devem enviar a IED Anual.
Se o investimento estrangeiro for de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) ou mais, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de 2025, é necessária a IED Trimestral.
Prazos para entrega da IED
- IED Anual (referente a 31/12/2024): envio até 31/03/2025.
- IED Trimestral:
- 31/03/2025 → envio de 01/04/2025 a 30/06/2025
- 30/06/2025 → envio de 01/07/2025 a 30/09/2025
- 30/09/2025 → envio de 01/10/2025 a 31/12/2025
Multas por atraso ou omissão
O não envio da declaração dentro do prazo pode resultar em multas de até R$ 250.000,00, dependendo da gravidade da infração. Caso haja erros nos dados fornecidos, o Banco Central pode solicitar retificações, e a falta de correção pode gerar penalidades adicionais.
Conclusão
Se você ou sua empresa se encaixa nos critérios mencionados, é fundamental não perder os prazos para evitar penalidades. Caso tenha dúvidas sobre como preencher e enviar a declaração, consulte um contador ou especialista para garantir a conformidade com as exigências do Banco Central.
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