Declaração IED e CBE exterior Declaração IED e CBE exterior

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) e Investimento Estrangeiro Direto (IED): Prazos e Regras

Se você possui ativos financeiros no exterior ou participa de uma empresa brasileira com capital estrangeiro, precisa ficar atento às obrigações de declaração ao Banco Central do Brasil. A não entrega dessas informações dentro do prazo pode gerar multas significativas.

Neste artigo, explicamos quem precisa declarar, quais são os prazos e as penalidades para quem não cumprir essa exigência.

O que é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)?

A CBE é uma obrigação imposta pelo Banco Central a residentes no Brasil, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que possuem bens, direitos ou ativos financeiros no exterior acima de determinados valores. O objetivo dessa declaração é fornecer dados para estatísticas do setor externo do Brasil, como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional.

Quem deve declarar a CBE?

A declaração é obrigatória para quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, ativos no exterior que totalizavam US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou mais. Essa categoria se encaixa na CBE Anual.

Já para quem possuía US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) ou mais, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de 2025, é necessário entregar a CBE Trimestral.

Prazos para entrega da CBE

  • CBE Anual (referente a 31/12/2024): envio entre 15/02/2025 e 05/04/2025.
  • CBE Trimestral:
    • 31/03/2025 → envio de 30/04/2025 a 05/06/2025
    • 30/06/2025 → envio de 31/07/2025 a 05/09/2025
    • 30/09/2025 → envio de 31/10/2025 a 05/12/2025

O que é a Declaração de Investimento Estrangeiro Direto (IED)?

A declaração de Investimento Estrangeiro Direto (IED) é obrigatória para empresas brasileiras que possuam participação estrangeira em seu capital social. Essa prestação de informações deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), administrado pelo Banco Central.

Quem deve declarar a IED?

Empresas brasileiras que possuíam, em 31 de dezembro de 2024, participação estrangeira no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) ou mais, devem enviar a IED Anual.

Se o investimento estrangeiro for de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) ou mais, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de 2025, é necessária a IED Trimestral.

Prazos para entrega da IED

  • IED Anual (referente a 31/12/2024): envio até 31/03/2025.
  • IED Trimestral:
    • 31/03/2025 → envio de 01/04/2025 a 30/06/2025
    • 30/06/2025 → envio de 01/07/2025 a 30/09/2025
    • 30/09/2025 → envio de 01/10/2025 a 31/12/2025

Multas por atraso ou omissão

O não envio da declaração dentro do prazo pode resultar em multas de até R$ 250.000,00, dependendo da gravidade da infração. Caso haja erros nos dados fornecidos, o Banco Central pode solicitar retificações, e a falta de correção pode gerar penalidades adicionais.

Conclusão

Se você ou sua empresa se encaixa nos critérios mencionados, é fundamental não perder os prazos para evitar penalidades. Caso tenha dúvidas sobre como preencher e enviar a declaração, consulte um contador ou especialista para garantir a conformidade com as exigências do Banco Central.

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