Sabemos que a declaração de imposto de renda anual é obrigatória para qualquer trabalhador que receba um salário acima do teto estipulado pela Receita Federal. Mas a pergunta é, como funciona essa declaração para os trabalhadores autônomos? Acompanhe a leitura para entender melhor!
Bom, a primeira informação relevante é que a declaração do imposto de renda também é obrigatória para trabalhadores pessoa jurídica, e não apenas pessoa física. Isso costuma causar dúvida em milhares de pessoas. O documento deve ser entregue anualmente por todos os contribuintes que lucraram mais de R$ 28 mil no ano anterior.
Por isso, fique atento aos seus ganhos mensais, e no final de cada ano verifique se eles ultrapassaram o teto estabelecido.
Como declarar Imposto de Renda PJ?
O IR é obrigatório para todas as empresas que possuem CNPJ, com exceção de organizações filantrópicas. O valor pago no imposto vai para o governo, que utiliza para investimentos nas áreas da saúde, educação, etc.
Para declarar o imposto de renda PJ, primeiramente você precisa reunir todos os documentos necessários. O recomendado é que isso seja feito por um contador, que entende mais sobre o assunto. Finalizando esse passo, você deve acessar a página da Receita Federal e baixar a versão mais recente do Gerador da Declaração.
Logo, preencha os dados solicitados, como os detalhes dos gastos e lucros obtidos pela sua empresa no ano em questão. Ao finalizar, envie a declaração por meio do Receitanet. É importante contar com o auxílio de um contador durante todo o processo, principalmente empresas grandes.
Tome cuidado com erros de digitação no preenchimento das informações, pois qualquer erro pequeno pode te fazer cair na malha fina, gerando multas e taxas! É por isso que é tão importante realizar todo esse processo com bastante cuidado, e com a ajuda de um contador.
Uma dica importante: tenha uma conta PJ separada da sua conta comum, para que você possa manter um bom controle financeiro sem confusões na hora de separar as transferências relacionadas ao trabalho, e outras transações.
Modelos de tributação para a declaração
Para realizar o pagamento do imposto de renda pessoa jurídica, existem 4 modelos de tributação que podem ser utilizados. Todos contam com a mesma alíquota, de 15% (exceto o Simples Nacional), e é importante escolher o que melhor se encaixa no seu caso.
Simples Nacional
Esse é o modelo de tributação mais simples para as empresas realizarem o pagamento da sua declaração de imposto de renda PJ e MEI. O pagamento é realizado através do DAS, guias de impostos municipais, estaduais e federais que são emitidas mensalmente, e o valor varia de acordo com o faturamento do negócio.
Lucro Real
Essa opção é a mais escolhida pelas empresas. Nesse modelo de tributação, a declaração é realizada com base do valor real do faturamento obtido no ano em questão, e pode ser pago ao Governo Federal durante o semestre, trimestre ou ano. Como informado acima, a alíquota cobrada é de 15%.
Mas há um porém: se o lucro mensal ultrapassar R$ 20 mil, haverá um adicional de 10% em cima do valor.
Lucro Presumido
De acordo com o Governo Federal, o Lucro Presumido se aplica às empresas que possuem um faturamento anual entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões, e é pago trimestralmente ao longo do ano.
A modalidade permite às empresas não terem a obrigação de atribuir um lucro para calcular o imposto a ser pago, apenas um valor presumido de acordo com o seu segmento e atividade, facilitando bastante o processo de declaração.
As informações disponíveis a respeito se encontram no site da Receita Federal, variando entre 1,6% e 32% do faturamento.
Para que a empresa se enquadre nesse modelo de tributação, ela não pode exceder o valor mencionado acima, e nem exercer atividades que façam parte do regime do Lucro Real.
Lucro Arbitrado
Essa última modalidade é destinada a empresas que não se enquadram em nenhuma outra modalidade mencionada acima. Ou seja, quando a Receita Federal possui suspeitas de fraude por falta de informação. Nesse caso, o governo aplica uma alíquota de 15%, e adiciona 10% caso o lucro trimestral da empresa ultrapasse R$ 60 mil.
Como declarar imposto de renda MEI?
Outra dúvida bastante comum é sobre como funciona a declaração do imposto de renda anual para trabalhadores MEI. E, nesse caso, é necessário entregar a declaração de pessoa física separada da microempresa. Deve ser entregue até o dia 31 de maio por empresas que possuem faturamento de até R$ 81 mil por ano.
Os ganhos da empresa também devem estar presentes na declaração pessoa física, e a parcela isenta dos ganhos deve estar presente na aba “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. O que for tributado deve constar na parte “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica).
Também é recomendado fazer todo o processo com o auxílio de um contador, para evitar o risco de erros.