No cenário empresarial brasileiro, a carga tributária é um dos principais desafios enfrentados por empreendedores de todos os tamanhos. Entre as diversas obrigações fiscais, a Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) destaca-se como uma ferramenta essencial para micro e pequenas empresas.
Este documento é fundamental para manter a regularidade fiscal e garantir a continuidade das operações dessas empresas. O documento também é um grande facilitador para pequenas empresas, já que ele permite a simplificação do pagamento de vários impostos em um único documento.
Acompanhe a leitura para entender mais!
Guia DAS: o que é?
A Guia DAS é um documento de arrecadação utilizado por empresas optantes pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas. DAS é a sigla para “Documento de Arrecadação do Simples Nacional”.
A criação do Simples Nacional, em 2006, visou desburocratizar e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais dessas empresas. A guia reúne em um único documento diversos impostos e contribuições, simplificando o processo de pagamento e controle das obrigações tributárias.
Para que serve a Guia DAS?
A Guia DAS serve para o recolhimento de tributos devidos pelas empresas enquadradas no Simples Nacional. A principal função da guia é consolidar o pagamento de diferentes impostos em um único documento, evitando que o empresário precise lidar com múltiplos vencimentos e procedimentos para diferentes tributos.
Além disso, o pagamento da DAS garante que a empresa esteja em conformidade com a legislação fiscal, evitando multas, juros e outros encargos decorrentes de atrasos ou inadimplências.
Que impostos a Guia DAS inclui?
A Guia DAS inclui diversos impostos que são devidos por empresas no regime do Simples Nacional. Estes impostos estão divididos em oito anexos, conforme a atividade econômica da empresa. Entre os tributos contemplados na DAS, destacam-se:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): tributo sobre o lucro da empresa.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): aplicável a empresas que fabricam produtos industrializados.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): contribuição devida pelas empresas sobre o lucro líquido.
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): tributo destinado ao financiamento da seguridade social.
- Programa de Integração Social (PIS): contribuição para o financiamento do abono salarial e seguro-desemprego.
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): destinada ao custeio da previdência social.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): aplicável a empresas que realizam operações de circulação de mercadorias.
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): aplicável a empresas que prestam serviços.
Qual o valor da guia DAS?
O valor da Guia DAS varia conforme o faturamento da empresa e a atividade econômica. O cálculo do valor devido é feito com base em uma tabela progressiva que considera a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. A alíquota aplicada varia de 4% a 33%, dependendo do anexo ao qual a empresa pertence e da faixa de receita bruta.
Mas isso também depende do enquadramento da empresa. Para MEs e EPPs o valor não é fixo, pois o seu cálculo incide sobre as notas fiscais emitidas no mês. Ou seja, sobre o seu faturamento.
Já para MEI, o valor do DAS é referente ao recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) e tem um percentual fixo de 5% sobre o salário-mínimo, além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o (ISS Imposto Sobre Serviços).
Confira alguns valores relativos ao DAS MEI de acordo com cada atividade exercida pela empresa (atualizado 2024):
- Empresas do Comércio ou Indústria: R$ 71,60;
- Prestação de Serviços: R$ 75,60;
- Comércio e Serviços: R$ 76,60;
- MEI Caminhoneiro: a partir de R$ 169,40.
Como emitir o DAS?
Emitir a Guia DAS é um processo relativamente simples e pode ser realizado de forma totalmente online. O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional, mantido pela Receita Federal do Brasil. No portal, o empresário deve fazer o login utilizando seu código de acesso ou certificado digital.
Uma vez logado, deve-se selecionar a opção “DAS Avulso” ou “PGDAS-D”, conforme o tipo de apuração que deseja realizar. O sistema solicitará o preenchimento de informações sobre a receita bruta da empresa no período de apuração, bem como outros dados necessários para o cálculo dos tributos devidos. Após o preenchimento, o sistema gerará a guia com o valor a ser pago.
Já para quem é MEI, o processo é ainda mais fácil. Basta acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), informar seu CNPJ, clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS)“, escolher o ano-calendário e o mês desejado. E pronto!
É importante ressaltar que o pagamento da DAS deve ser feito até o dia 20 de cada mês. Caso o dia 20 caia em um fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser realizado no próximo dia útil. O não pagamento ou o pagamento em atraso resultará em acréscimos de multas e juros, além de possíveis complicações com a regularidade fiscal da empresa.
Conclusão
A Guia DAS é uma ferramenta essencial para a simplificação e regularização das obrigações fiscais das micro e pequenas empresas no Brasil. Compreender o que é, para que serve, os impostos que inclui, como calcular seu valor e como emitir a guia é crucial para a gestão eficiente de uma empresa optante pelo Simples Nacional.
Mantendo-se em dia com as suas obrigações fiscais, o empreendedor garante a saúde financeira e a sustentabilidade do seu negócio, além de evitar complicações com o fisco.