A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (12), novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, trazendo alterações específicas para quem investe no exterior e para aplicadores de renda variável. Essas mudanças exigem atenção redobrada dos contribuintes.
Tributação sobre investimentos internacionais
Os contribuintes que obtiveram ganhos com investimentos no exterior (aplicações financeiras, lucros e dividendos) precisarão reportar essas informações na declaração, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754/2023. Até 2023, não havia tributação sobre os lucros oriundos de offshores e trusts, mas a nova legislação altera essa regra.
Com a atualização, passa a ser cobrado um imposto de 15% ao ano sobre esses rendimentos, independentemente de o capital permanecer no exterior. Essa mudança visa alinhar o sistema tributário à Lei das Offshores.
Novidade na declaração pré-preenchida
Para aqueles que optarem pelo modelo pré-preenchido da declaração, há uma novidade relevante: a Receita Federal agora incluirá automaticamente algumas informações sobre contas bancárias mantidas no exterior no ano-base de 2024.
Atualmente, a declaração pré-preenchida já insere dados como identidade do contribuinte, endereço e rendimentos sujeitos à restituição. Com a nova implementação, também serão adicionados detalhes de contas bancárias internacionais, incluindo nome do banco, número da conta e país de origem.
No entanto, o valor mantido nessas contas ainda deverá ser informado manualmente pelo próprio contribuinte.
De acordo com José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo programa do Imposto de Renda, “somente os valores não serão automaticamente preenchidos. Cabe ao contribuinte declarar essa informação”.
Mudanças para investidores de renda variável
Quem opera com ativos de renda variável também deve ficar atento, pois a Receita Federal informou que, para a declaração de 2025, esses contribuintes não poderão utilizar a plataforma online Meu Imposto de Renda.
Para esses investidores, a única opção será utilizar o Programa Gerador da Declaração, que deve ser baixado e instalado. O motivo, segundo os porta-vozes da Receita, é que, apesar dos avanços no desenvolvimento da plataforma online, ela ainda não suporta funcionalidades essenciais para a declaração de investimentos em renda variável, como operações na Bolsa de Valores.
O Meu Imposto de Renda foi desenvolvido para permitir o envio da declaração diretamente pela internet, sem necessidade de baixar programas, e pode ser acessado de qualquer dispositivo, incluindo smartphones. No entanto, devido a limitações técnicas, investidores de renda variável precisarão recorrer ao software tradicional para enviar suas informações fiscais em 2025.