O ISS (Imposto Sobre Serviços), como sugere o próprio nome, trata-se de um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele também é conhecido por “Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)”.
É importante ter conhecimento sobre esse tributo, já que quase todas as operações envolvendo serviços geram sua cobrança.
ISS: O que é?
O ISS (Imposto Sobre Serviços), também conhecido como ISSQN, é um tributo de competência municipal, regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003, e incide sobre cada prestação de serviço com uma alíquota entre 2% e 5%, dependendo da natureza do serviço e das taxas de cada município.
O que é ISSQN?
O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é a mesma coisa que o ISS. São apenas siglas diferentes para se referir ao mesmo tributo.
Como funciona o ISS?
É importante ter em mente que a regulamentação do ISS depende do município da prestação do serviço. Afinal, cada município possui autonomia para sua regulamentação, logo, as alíquotas e as normas para o pagamento variam de acordo com a cidade.
Logo, recomenda-se a contratação de uma equipe de contabilidade que conheça a legislação municipal do local de atuação da empresa. Afinal, o não pagamento deste tributo pode gerar multas e outras penalidades.
Quem deve pagar o ISS?
Confira as atividades que pagam ISS:
- Serviços de comunicação;
- Serviços de transporte;
- Serviços de intermediação;
- Serviços de saúde;
- Serviços de educação;
- Serviços de hospedagem;
- Serviços de reparo;
- Serviços de limpeza;
- Serviços de informática;
- Serviços de publicidade;
Entre outros.
Qual a alíquota do ISS?
Como explicado acima, suas regulamentações e alíquotas variam de acordo com cada município, mas costuma ficar entre 2% e 5% sobre o valor do serviço realizado. Se uma empresa prestou um serviço no valor de R$3.000, com uma alíquota de 5%, o ISS nesse caso seria de R$150.
ISS para profissional autônomo
O tributo do ISS é cobrado em cada serviço pontual prestado pelo profissional autônomo, e o valor é recolhido no momento em que ele emite o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) referente a sua atividade.
ISS para MEI – Microempreendedor Individual
Já quem é MEI possui a vantagem de pagar o ISS e todos os seus demais impostos em uma única contribuição mensal fixa, a guia DAS. O profissional deve acessar o Portal do Empreendedor para acessar a guia de recolhimento e pagar todos os tributos.
ISS para empresas do Simples Nacional
As empresas que fazem parte do Simples Nacional também utilizam uma única guia DAS para o pagamento do ISS e outros impostos, como IRPJ, CSLL, Cofins, etc.
ISS para as demais empresas
No caso das empresas que fazem parte do regime tributário Lucro Presumido ou Lucro Real, o ISS é recolhido mensalmente, na apuração das alíquotas. O empreendedor deve prestar atenção na legislação da cidade onde a atividade é realizada, para conferir a alíquota aplicada à natureza de seu negócio.
Quem é isento de pagar o ISS?
Apesar da maioria das empresas possuírem a obrigação de pagar este tributo, existem atividades que são isentas, como telecomunicações, transporte interestadual e intermunicipal. Nesse caso, o imposto que deve ser pago por essas empresas é o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
E, caso o serviço em questão seja realizado no exterior e não tenha reflexos no Brasil, o ISS também não é cobrado. Afinal, trata-se de um tributo brasileiro. Mas outros tributos podem ser cobrados, de acordo com a legislação do estado em que o serviço foi prestado.
Trabalhadores avulsos e diretores, membros, sócios-gerentes e gerentes-delegados de conselhos de sociedades e fundações também estão isentos do ISS. E, por último, o imposto também não incide sobre valores intermediados no mercado de títulos e valores mobiliários.
É possível se informar acessando a lista completa dos serviços sobre os quais o tributo incide dentro da legislação que estabelece esse imposto.
Como calcular o valor do ISS?
O cálculo do valor do ISS envolve alguns passos básicos. Primeiramente, você deve identificar a base de cálculo. A base de cálculo do ISS nada mais é do que o preço do serviço prestado. Ou seja, o valor cobrado pelo serviço que você ofereceu.
Logo, determine a alíquota, conferindo as regulamentações para a sua atividade de acordo com o município em que a atividade é realizada. As alíquotas podem variar entre 2% e 5%, conforme a legislação municipal.
Por último, basta multiplicar a base de cálculo pela alíquota correspondente, e você chegará ao valor do tributo.
O que acontece se o tributo não for pago?
Em caso da ausência de pagamento do tributo, o município aplica uma multa, sobre a qual incidem juros de mora. Logo, quanto mais tempo o contribuinte ficar em situação irregular, maior será a dívida. É por isso que é essencial cumprir com o pagamento do imposto.