Multa por não votar Multa por não votar

Multa por não votar: Valor, como pagar e o que acontece se não pagar

O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 a 70 anos, e, caso o eleitor não compareça às urnas e não justifique a ausência no prazo legal, ele está sujeito ao pagamento de uma multa. Acompanhe a leitura para entender quanto é a multa por não votar, como pagar, e as consequências da falta do pagamento.

Valor da multa por não votar em 2024

Em 2024, a multa aplicada por não votar é de R$3,51 por turno de eleição. Ou seja, caso o eleitor falte ambos os turnos, terá que pagar uma multa no valor de R$7,02. O pagamento da multa é obrigatório para que o eleitor regularize sua situação e evite restrições legais.

O valor citado é fixado pela Justiça Eleitoral, e a penalidade é aplicada sempre que o eleitor deixa de votar e não justifica sua ausência no prazo estabelecido de 60 dias após o pleito. É importante ressaltar que essa multa deve ser paga para que o eleitor possa obter serviços públicos como a emissão de passaporte, inscrição em concursos públicos e renovação de matrícula em instituições de ensino.

Quem possui isenção da multa por não votar?

Alguns cidadãos estão isentos da multa por não votar. Como os eleitores que comprovarem hipossuficiência, ou seja, incapacidade financeira, maiores de 70 anos e pessoas com deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.

Para solicitar a isenção da multa, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral e apresentar documentos que comprovem sua condição, como laudos médicos ou comprovantes de renda. A análise da Justiça Eleitoral é feita caso a caso, e caso seja aceita, a multa é cancelada.

Como pagar a multa para quem não votou?

O que acontece se eu não votar

O pagamento da multa por não votar pode ser feito por Pix, boleto ou cartão de crédito. Para isso, o primeiro passo é acessar o sistema online do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o eleitor pode gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.

Para prosseguir, o eleitor deve acessar o sistema “Título Net”, preencher suas informações e escolher a forma de pagamento desejada. Caso escolha o Pix, um QR Code é gerado. Para pagamento através do cartão de crédito, as plataformas Mercado Pago ou PicPay são utilizadas.

Após realizar o pagamento, é importante aguardar a confirmação da quitação no sistema eleitoral.

O que acontece se não votar e não justificar?

Se o eleitor não votar e não justificar a ausência de voto, ele será multado e ficará em situação irregular com a Justiça Eleitoral, o que pode trazer consequências negativas. Quem não regularizar a situação está sujeito a restrições, como o impedimento de obter passaporte, carteira de identidade, inscrição em concursos públicos e até mesmo de receber salário, no caso de servidores públicos.

Além disso, o eleitor também pode ser impedido de praticar outros atos da vida civil, como a contratação de serviços públicos. O prazo para justificar a ausência de voto é de 60 dias após o dia da eleição, e o procedimento pode ser realizado online, através do aplicativo do e-Título ou no site do TSE.

Lembre-se de que você tem 60 dias do dia que faltou a eleição para poder justificar a ausência de voto, sem multa.

Se eu não votar e pagar a multa, o que acontece?

Se o eleitor não votar, mas realizar o pagamento da multa, sua situação será regularizada, e ele não sofrerá as penalidades impostas pela Justiça Eleitoral. O pagamento da multa é uma forma de resolver a pendência com o Tribunal Superior Eleitoral, e evitar bloqueios em serviços públicos.

Mesmo que o eleitor não tenha justificado sua ausência no prazo legal, ao quitar a multa, ele volta a ficar em situação regular.
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