As instituições autorizadas a atuar no mercado de câmbio envolvendo ativos virtuais deverão seguir novas regras de envio de informações ao Banco Central do Brasil. A obrigatoriedade passa a valer a partir de maio de 2026 e amplia o nível de detalhamento exigido nas comunicações regulatórias.
Envio de informações passa a ser obrigatório a partir de 2026
Segundo a norma, todas as instituições habilitadas a operar com câmbio associado a ativos virtuais deverão remeter periodicamente ao Banco Central dados completos sobre essas operações. A medida faz parte do esforço do órgão para aumentar a transparência e o controle sobre transações envolvendo criptoativos no país.
Quais dados deverão ser informados ao Banco Central
Entre as informações exigidas estão a data da operação, a identificação do cliente, o nome do ativo virtual negociado e a quantidade transferida. Para padronizar o envio, o Banco Central desenvolveu uma tabela própria com códigos específicos para diferentes ativos virtuais, incluindo Bitcoin, Ethereum e Solana.
Caso o ativo envolvido na operação não esteja listado nessa tabela, a instituição deverá encaminhar uma descrição detalhada, informando a sigla e a denominação correspondente.
Tipos de operações que deverão ser reportadas
As regras abrangem diversas modalidades de transações. Deverão ser reportados pagamentos ou transferências internacionais realizadas por meio de ativos virtuais, bem como carregamentos e descarregamentos desses ativos em cartões ou outros meios eletrônicos de uso internacional.
Também entram na obrigação as transferências de ativos virtuais entre carteiras autocustodiadas, mesmo quando não houver pagamento ou remessa internacional, além do envio do volume mensal consolidado de compras, vendas e trocas de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
Instituições responsáveis pelo envio das informações
A responsabilidade pelo envio dos dados recai sobre bancos, a Caixa Econômica Federal, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio e as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, conhecidas como SPSVAS.
Norma complementa regulamentação publicada em 2024
O detalhamento das exigências complementa a Resolução nº 521, divulgada no início de novembro e com entrada em vigor prevista para fevereiro de 2026. Essa resolução definiu as bases regulatórias para a negociação de ativos virtuais, formalizou a criação das SPSVAS e esclareceu quais operações se enquadram no mercado de câmbio e em que situações se aplicam as normas de capitais internacionais.
Com isso, o Banco Central avança no processo de regulamentação do setor, buscando maior segurança jurídica e alinhamento às práticas de supervisão financeira.
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