A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 deve ser realizada até o dia 31 de maio, e o início do prazo foi no dia 15 de março. Entenda mais sobre quem se encaixa nas exigências da Receita Federal para realizar a declaração, e o que acontece com quem perde o prazo da entrega.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
Confira as exigências:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor anual superior a R$ 40 mil (estão incluídas as indenizações trabalhistas, doações, rendimentos da caderneta de poupança, 13º salário, etc);
- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, lucro na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias e de futuros;
- Quem escolheu a isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo valor ganho foi utilizado na aquisição de outro imóvel residencial localizado no Brasil no prazo de 180 dias após a venda;
- Quem teve posse ou propriedade de bens e direitos no valor superior a R$300 mil até o dia 31 de dezembro de 2022;
- Quem obteve uma receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividade rural;
- Quem se tornou residente no país em qualquer dia de 2022;
Restituição do Imposto de Renda 2023
As restituições seguirão o mesmo calendário anterior, sem alterações. Os pagamentos serão realizados em 5 lotes, entre maio e setembro. Confira as datas:
- 1º lote – 31 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 29 de julho
- 4º lote – 31 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
Vale ressaltar que a restituição segue a ordem cronológica de entrega da declaração do IR, portanto, quanto antes ela for entregue, mais cedo será o pagamento. Apenas os idosos, deficientes e professores possuem preferência no pagamento. Dessa forma, recebem antes dos demais contribuintes.
Como entregar a Declaração do Imposto de Renda 2023?
A entrega da declaração pode ser realizada de 3 formas:
- Pela página do Fisco (essa alternativa está disponível apenas para quem possui certificado digital);
- Pelo computador, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) versão 2023;
- Através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets;
Para entender como declarar o Imposto de Renda 2023, acesse o nosso conteúdo a respeito do tema, ensinando o passo a passo completo. Entenda também como declarar remessas para o exterior no IR.
O que acontece com quem perde o prazo do IRPF 2023?
Ao perder o prazo final de entrega do Imposto de Renda, o contribuinte deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Portanto, se você perdeu o prazo da declaração, corra para entregar o quanto antes, para que a multa não aumente com o passar dos meses.