Em 16 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a maior parte dos decretos que elevaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As medidas foram editadas pelo governo Lula e têm impacto direto sobre quem realiza transações internacionais ou busca crédito no mercado nacional.
Apesar da validação do aumento, Moraes suspendeu uma parte do decreto que tributava operações de risco sacado, por entender que essa tentativa configurava uma criação indevida de tributo por meio de decreto — o que é inconstitucional.
A decisão ainda será analisada pelo plenário do STF, mas já representa uma sinalização importante sobre os limites da atuação do Executivo na política tributária.
Por que o governo decidiu aumentar o IOF?
O decreto do governo federal, publicado em maio de 2025, tinha como objetivo ampliar a arrecadação pública em aproximadamente R$ 40 bilhões. A iniciativa, no entanto, causou forte reação no mercado financeiro e gerou insatisfação no Congresso Nacional, que acabou por revogar o decreto. A crise provocada foi comparável à instabilidade institucional vivida no governo Collor, em 1992.
Qual foi o papel do STF nesse impasse?
Com a revogação dos decretos pelo Legislativo, o Executivo recorreu ao STF. Coube ao ministro Alexandre de Moraes julgar a validade da medida. Segundo Moraes, o aumento das alíquotas do IOF não visava apenas arrecadação, mas também atuava como instrumento de regulação monetária — o que justificaria a legalidade dos decretos.
Entretanto, Moraes vetou a aplicação do IOF sobre operações de risco sacado. Segundo o ministro, esse tipo de transação não pode ser equiparado a operações de crédito tradicionais, pois se baseia na antecipação de recebíveis e não em empréstimos formais. A tentativa do governo, nesse ponto, configuraria a criação de um novo tributo via decreto, o que contraria a Constituição.
Quais alíquotas do IOF foram mantidas?
A decisão manteve a maior parte das novas alíquotas para diferentes tipos de operações financeiras. Veja como ficam os percentuais após o julgamento:
IOF para viagens internacionais e envio de dinheiro ao exterior
- Compra de moeda estrangeira em espécie: 3,5%
- Uso de cartões (crédito, débito, internacional e pré-pago): 3,5%
- Empréstimos de curto prazo (até 1 ano): 3,5%
- Remessas ao exterior para contas de terceiros: 3,5%
IOF para crédito empresarial
- Crédito para empresas em geral: passou de 1,88% ao ano para 3,38% ao ano
- Micro e pequenas empresas (Simples Nacional): 0,95% fixo + 0,00274% ao dia (até 1,95% ao ano) para operações de até R$ 30 mil
IOF sobre aportes em planos VGBL
- Até R$ 300 mil por ano (até o final de 2025): isento
- Até R$ 600 mil por ano (a partir de 2026): isento
- Aportes acima de R$ 600 mil: alíquota de 5%
Nova tabela comparativa de alíquotas do IOF
| Operação | Alíquota anterior | Alíquota atual (após decisão de Moraes) |
|---|---|---|
| Compra de moeda em espécie | 1,1% | 3,5% |
| Cartões de crédito/débito/internacional | 3,38% | 3,5% |
| Empréstimos de curto prazo | 0% | 3,5% |
| Remessas para o exterior | 1,1% | 3,5% |
| Crédito empresarial (geral) | 1,88% ao ano | 3,38% ao ano |
| Crédito para Simples Nacional | 0,38% fixo + 0,00137% ao dia | 0,95% fixo + 0,00274% ao dia |
| VGBL – até R$ 300 mil/ano | Isento | Isento |
| VGBL – até R$ 600 mil/ano | Isento | Isento a partir de 2026 |
| VGBL – acima de R$ 600 mil/ano | Isento | 5% |
Qual o impacto dessa decisão para o mercado?
A manutenção do aumento nas alíquotas traz efeitos diretos para consumidores e empresas. Para quem viaja ao exterior ou realiza compras internacionais, os custos aumentam com a elevação do IOF. Já para o setor empresarial, o crédito — especialmente o de curto prazo — fica mais caro, o que pode desestimular investimentos e comprometer a saúde financeira de pequenos negócios.
Conclusão: o que esperar daqui pra frente?
A decisão de Alexandre de Moraes ainda será submetida ao plenário do STF, mas já sinaliza que o Judiciário está disposto a equilibrar os interesses fiscais do governo com os limites constitucionais. O veto à tributação das operações de risco sacado reforça que a criação de novos tributos não pode ser feita por decreto — um ponto de atenção importante para os próximos passos da política econômica.