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Tributação de Offshore: saiba como funciona a taxação

Investidores e empresas que buscam otimizar suas estratégias fiscais e proteger seus ativos devem buscar entender melhor sobre a tributação de offshore. Afinal, as offshores constituídas fora do país de residência dos proprietários trazem excelentes vantagens fiscais, mas também exigem um claro entendimento das tributações internacionais e das novas regulamentações.

Em 2024, houveram mudanças na legislação brasileira para tais empresas. A tributação de rendimentos e lucros de offshores ficou mais simples e uniforme, porém, mais elevada. Para entender como funciona a taxação de offshore de acordo com as normas atualizadas de 2024, acompanhe a leitura.

Como funciona a tributação de uma Offshore?
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Essa tributação foi alterada em 2024 pela Lei nº 14.754/2023.

E essa mudança significa que os ganhos da offshore serão tributados todos os anos, acabando com a possibilidade de adiar o pagamento do imposto até a distribuição de lucros, como era feito antigamente.

Como declarar Offshore no Imposto de Renda?

Para declarar depósitos offshore, moeda estrangeira, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts mantidos no exterior no Imposto de Renda, é preciso incluí-los na seção “Bens e Direitos”, e os rendimentos em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica no Exterior”.

E o que acontece com a tributação de investimentos Offshore?

Quanto aos investimentos offshore, eles também serão tributados em 15% ao ano sobre os rendimentos, incluindo dividendos, juros e ganhos de capital. Esses rendimentos também devem ser declarados todos os anos no Imposto de Renda Pessoa Física, independentemente de serem repatriados ou não.

A tributação de 15% ao ano sobre os rendimentos em offshore faz parte de uma alteração realizada pela Lei nº 14.754/2023 que começou a valer em 2024. 

Instrução Normativa para offshore

A Instrução Normativa Nº 2.180/2024 altera a tributação de depósitos offshore, moeda estrangeira em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior para 15% ao ano. As novas regras para tributação de investimentos no exterior, conforme a Lei Nº 14.754/2023, foram publicadas pela Receita Federal em março de 2024.

Entre 15 de março e 31 de maio de 2024, os contribuintes puderam atualizar o valor de seus ativos no exterior com uma alíquota reduzida de 8% ou optar pelo regime de transparência fiscal, que considera os ativos como pertencentes diretamente à pessoa física, sujeitos à tributação anual de 15%​.

Como é possível observar, a tributação de rendimentos e lucros de offshores ficou mais simples e uniforme, utilizando a mesma taxa de tributação anual (15%) tanto para os rendimentos de empresas quanto para os rendimentos de investidores, facilitando o entendimento.

Investidores brasileiros com ativos financeiros no exterior, como depósitos bancários, fundos de investimento, e criptomoedas, devem declarar esses ativos e seguir as novas regras de transparência fiscal. 

A norma também regula a tributação de trusts, garantindo uma individualização precisa dessas estruturas nas declarações fiscais. A variação cambial de moeda estrangeira em espécie até US$ 5 mil por ano e de depósitos não remunerados no exterior é isenta de tributação; valores superiores são tributados progressivamente​.

Continua valendo a pena a criação de uma empresa offshore?

Apesar da tributação estar mais elevada, continua sendo vantajoso constituir uma offshore, caso os benefícios fiscais e estratégicos superem os custos de abertura, manutenção e impostos, além de proporcionar um retorno significativo.

Afinal, as offshores são vantajosas para minimizar a carga tributária, proteger ativos e facilitar investimentos internacionais.

Preste bem atenção na legislação tributária do destino em que deseja abrir uma empresa offshore, para entender se vale a pena.

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