O comprovante de residência é solicitado em diversas situações, principalmente para a utilização de serviços financeiros de instituições bancárias. Ele confirma o endereço em que a pessoa vive, e é por isso que é tão importante entender quais documentos podem ser utilizados como comprovante de residência.
Para quem possui contas de telefonia celular e cartões de crédito, o comprovante de residência é solicitado, para que as cobranças de faturas possam ser enviadas para a residência do cliente. Ou, em casos de inadimplência, um comunicado pode ser enviado para a sua casa.
Portanto, entenda agora quais documentos podem ser apresentados para essa finalidade:
O que pode ser utilizado como comprovante de residência?
O comprovante de residência é importante para diversas finalidades, e uma delas é evitar fraudes no nome de um cliente. Mas, a solicitação desse documento pode fazer com que o cliente fique confuso no momento de realizar o seu cadastro em alguma instituição.
É importante ressaltar que não há uma unidade com relação a solicitação desse documento, e algumas empresas podem ser mais flexíveis do que outras. Por isso, vamos te ensinar nesse conteúdo quais são os documentos considerados oficiais para utilizar na comprovação de residência.
O documento sempre deve ser emitido por entidades oficiais, que prestam serviços ou estão vinculadas a órgãos governamentais, por meio de um CNPJ. Não há uma lei específica que determine os documentos que podem ser utilizados como comprovantes de residência. Mas, o próprio Governo Federal possui uma lista orientando quais são.
Portanto, o cliente pode ter certeza que os documentos citados na lista são aceitos por serviços oficiais atrelados a estabelecimentos e órgãos governamentais. Um documento que é aceito pelo governo, será aceito por qualquer empresa. Confira agora a lista:
Lista de documentos aceitos como comprovante de residência
- Conta de água, luz ou telefone fixo e celular
- Contrato de aluguel em vigor, com firma reconhecida pelo proprietário do imóvel, junto com alguma conta de consumo (das citadas acima)
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física
- Contracheque emitido por órgão público
- Demonstrativos ou comunicados do INSS ou da SRF
- Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
- Fatura de cartão de crédito
- Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação financeira
- Extrato do FGTS
- Guia/carnê do IPTU ou IPVA
- Infração de trânsito
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
- Laudo de avaliação de Imóvel pela Caixa
- Escritura ou certidão de ônus do imóvel
O documento mais comum de ser utilizado pelos clientes como comprovante de residência são as contas de consumo. As contas de consumo, boletos de mensalidade, faturas de cartões de crédito e infração de trânsito devem ter no máximo 3 meses de emissão. É essencial que o documento seja recente para que possa confirmar o seu endereço.
Já os outros documentos como contrato de aluguel, certificado de registro e licenciamento de imóveis, entre outros, podem contar com um tempo maior de emissão.
É importante que o documento esteja no nome da pessoa que está comprovando o seu endereço. Caso não seja possível, o documento pode conter o nome da mãe, pai ou cônjuge, contanto que o cliente apresente outro documento que comprove o grau de parentesco com o titular do documento.
Quando não conseguir apresentar um documento em seu nome, verifique com a empresa quais documentos podem substituir. Mas fique tranquilo, pois todos os documentos citados na lista podem ser utilizados, e são aceitos.
Como gerar um comprovante de residência?
Não é necessário gerar um comprovante de residência. As contas de consumo e faturas de cartão de crédito, por exemplo, já são enviadas para a sua residência de forma automática todos os meses. Basta fazer uma cópia e apresentar o documento.
Porém, caso você não receba nenhum desses documentos, deve verificar como funciona a emissão do documento que deseja utilizar. Mas apresente sempre cópias do documento, e não o original. Principalmente em casos de documentos únicos, como o comprovante de aluguel. Pois você certamente precisará dele novamente em alguma situação.
Verifique qual dos documentos acima você conseguiria apresentar, e busque uma forma de emissão.
O que fazer se não tiver comprovante de residência?
Esse é um problema bem comum. Estudantes que dividem apartamento, por exemplo, dificilmente terão documentos que comprovem a sua residência. Pois o mais comum é que o contrato de locação e as contas de consumo estejam no nome de uma única pessoa.
Nessa situação, o indicado é fazer uma declaração de residência, e o modelo pode ser encontrado na internet. Logo, o colega de apartamento responsável pelas contas deverá preencher o documento, e incluir os seus próprios dados. As informações da pessoa responsável também devem constar.
Em seguida, é necessário se dirigir a um cartório, registrar firma e autenticar a assinatura no documento. Quando tudo estiver concluído, o documento oficial já poderá ser apresentado quando for solicitado.
A solução para quem mora com parentes é apresentar uma conta de consumo com o nome do pai, mãe ou cônjuge, mas também apresentar outro documento comprovando o grau de parentesco com o responsável.
A dica é sempre questionar na determinada instituição quais são os documentos que podem ser apresentados como comprovante de residência, e qual alternativa é dada na falta deles. Explique a sua situação para entender melhor qual poderá ser a melhor solução.