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Como Declarar Remessas para o Exterior no Imposto de Renda?

A Declaração do Imposto de Renda é um assunto que gera muitas dúvidas nos cidadãos, já que se trata de um processo que abrange diversas coisas. Afinal, é preciso declarar os ganhos, investimentos, aluguéis, informações sobre dependentes, entre diversos outros dados. 

E a pergunta que muitos fazem é: é preciso declarar remessas para o exterior no Imposto de Renda? E a resposta é sim! As transferências para outros países devem ser declaradas na Receita Federal. Acompanhe a leitura para entender mais sobre as regras e os detalhes dessa declaração, e como preencher os dados da forma correta para evitar problemas.

Precisa declarar remessas para o exterior no Imposto de Renda?

Sim! As transferências internacionais do último ano devem ser declaradas no IR. Mas é claro que a tributação depende do caso, e hoje vamos te ensinar tudo o que você precisa saber para não errar na sua declaração. 

As transferências internacionais iguais ou superiores a R$140,00 devem ser declaradas no Imposto de Renda. Abaixo disso, não há a necessidade, pois a Receita Federal considera irrelevante. O objetivo dessa informação é para que a Receita possa monitorar as transações financeiras realizadas por pessoas físicas no país.

Além disso, a declaração do IR é obrigatória nos seguintes casos:

  • Recebimento de dinheiro superior a R$28.559,70 em rendimentos tributáveis no último ano, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e pensões;
  • Recebimento de dinheiro superior a R$40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados no ano anterior, tais como indenização trabalhista ou rendimento de poupança;
  • Recebimentos referentes a vendas de bens, como imóveis ou veículos;
  • Compras ou vendas de ações na Bolsa de Valores, mercadorias, futuros e semelhantes;
  • Ganhos de mais de R$142.798,50 em atividades rurais, como agricultura;
  • Bens superiores a R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da comercialização;

Obrigatoriedade depende do tipo de remessa

Quando os câmbios forem realizados para lazer e você comprou, por exemplo, 4 mil dólares e viajou para os Estados Unidos, mas gastou todo esse valor em compras, essa operação não precisa ser lançada na sua declaração anual de IR. O que também vale para cartão pré-pago, e outras operações cambiais à vista para turismo.

Mas no caso de transferências internacionais superiores a R$140,00 sem ser para turismo, é necessário declarar, e também informar nos Bens e Direitos qual foi a operação e quem é o destinatário (com informações do destinatário, como nome e CPF).

Sem contar que, qualquer pessoa que possua mais de 100 mil dólares depositados no exterior deve fazer uma declaração a mais no Banco Central, ou seja, realizar o preenchimento de um documento específico chamado Capitais Brasileiros do Exterior (CBE)

É preciso informar o valor, e também inserir os dados bancários da conta no exterior na ficha “Bens e Direitos” no campo “Discriminação”. Mas, caso a moeda estrangeira tenha se valorizado no período em relação ao real, o contribuinte não paga o imposto relativo a essa diferença, e o ganho deve ser preenchido na ficha “Rendimentos Isentos e não tributáveis – Outros”.

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Como declarar remessas para o exterior no Imposto de Renda?

A declaração de remessas para o exterior depende da natureza cambial.

  1. Disponibilidade (remessas entre contas da mesma titularidade)

Remessa de disponibilidade é quando você envia dinheiro para a sua própria conta no exterior. Deve ser declarado o saldo disponível em sua conta internacional no dia 31 de dezembro do último ano. Não é necessário informar o contrato de câmbio no IR, apenas o saldo e o número da sua conta internacional, junto com o nome da instituição bancária.

Empréstimo: a Receita Federal interpreta como um empréstimo um saldo negativo igual ou maior que R$ 5 mil. Dessa forma, a informação deve estar presente na aba “Dívida e Ônus Reais”, que também fica dentro da ficha “Bens e Direitos”.

  1. Manutenção de residente

A manutenção de residente se caracteriza, segundo o Banco Central do Brasil, como envio de pequenos valores para a subsistência de um dependente.

“Não ocorre a incidência de imposto sobre a renda nas remessas, independentemente do seu valor, efetuadas para cobertura de despesas com a manutenção de cônjuge e filhos no exterior.”

Assim, os gastos para manutenção de residente apenas são dedutíveis quando forem para pagar custos de educação em um estabelecimento de ensino. 

  1. Doações

O Senado aprovou, no ano de 2022, a isenção do IR para valores recebidos a título de doações ou herança a não residentes no Brasil. A proposta iguala o que já ocorre com as doações realizadas a pessoas físicas no Brasil, caracterizando como uma ajuda a ações humanitárias no exterior.

As doações de dinheiro devem ser declaradas na “Ficha de Doações Efetuadas” com as informações do beneficiário, assim como o valor (em bens ou em dinheiro). O beneficiário também precisa declarar.

  1. Investimentos

Assim como no caso de envio de dinheiro para disponibilidade, os investimentos no exterior também devem ser declarados na aba “Bens e Direitos”. Preencha o saldo de sua conta de investimentos em reais.

Caso a sua conta esteja em outra moeda que não seja o dólar dos Estados Unidos, o saldo deve ser convertido primeiramente para dólar, e depois para reais. O câmbio do dólar deve ser o fixado pela PTAX do dia 31 de dezembro do ano anterior.

É importante ressaltar que não é necessário inserir o valor de cada ação negociada, apenas o número do contrato de câmbio de cada negociação. Dessa forma, você comprova que o saldo declarado é referente às negociações informadas.

  1. Pagamentos de serviços

Pagamentos de serviços como educação e saúde também devem constar no seu IR.

No caso dos serviços de educação, você deve clicar na aba “Pagamentos efetuados”, selecionar “Instrução no exterior”, e nos dados de pagamento, escolher a opção “Educação”. É importante guardar os comprovantes dos pagamentos realizados para fins de educação por no mínimo 5 anos, caso a Receita Federal solicite.

São considerados gastos com educação: taxas escolares, taxas de exames de proficiência, material didático, alojamento, alimentação e outras despesas cobradas por instituições de ensino destinadas à manutenção de estudantes, taxas de inscrição em congressos e seminários, e taxas de inscrição em concursos artísticos.

No caso dos serviços de saúde, são gastos não tributáveis.

Qual é a melhor maneira de enviar remessas para o exterior?

Atualmente, a forma mais econômica e prática de enviar remessas para o exterior é através do transferbank, uma startup correspondente cambial que tem como finalidade facilitar esse processo para quem trabalha para empresas estrangeiras, investe no exterior, entre outros.

A empresa é super bem avaliada pelos seus clientes, já que possui os melhores custos do país atualmente para o serviço de transferências internacionais, e o dinheiro cai na conta rapidamente. É uma empresa 100% segura, nos termos do Banco Central, e que possui parceria com diversas instituições bancárias.

O cadastro no site do transferbank é simples e rápido, bastando apenas enviar alguns dados necessários. Logo, o usuário já pode começar a movimentar o seu dinheiro e enviar remessas internacionais.

Conclusão

Apesar de parecer algo burocrático, a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é mais simples do que imaginamos. Até mesmo o processo de preenchimento de dados a respeito de envios de dinheiro para o exterior é prático. Mas, caso o cidadão ainda não esteja se sentindo seguro para realizar o preenchimento do documento sozinho, ele pode contratar um contador para a declaração de seu Imposto de Renda.

O que acontece se não declarar envios de dinheiro ao exterior?

Ao não realizar a declaração, o cidadão pode acabar enfrentando problemas com a Receita Federal, como multas ou cair na malha fina.

A natureza da remessa internacional influencia na declaração?

Sim! Algumas naturezas de operações não são tributáveis, enquanto outras são. É necessário deixar tudo bem explicado na declaração do IR para evitar pagar mais imposto do que precisa, ou acabar caindo na malha fina pela falta de informações ou dados incompatíveis.

Declarar VET ou PTAX?

Apesar de muitos acreditarem que é necessário declarar o VET no Imposto de Renda, o certo é declarar pela PTAX do dia 31 de dezembro do ano fiscal.

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