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Fator R Simples Nacional: O que é? e como calcular o fator R nos anexos III e V

O fator R é o cálculo utilizado para determinar em qual Anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa é enquadrada. Com base em seu resultado, atividades pertencentes ao Anexo V podem se enquadrar no Anexo III e, com isso, pagar menos impostos, contribuindo para reduzir seu gasto mensal.

Acompanhe a leitura para entender como tudo isso funciona na prática:

Algumas coisas que você precisa saber antes de entender o que é o fator R

Para entender bem o conceito do fator R, é necessário que você já esteja familiarizado com alguns outros conceitos.

Como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, criado pelo Governo Federal para unificar as informações e facilitar o controle de dados referentes às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Por meio do regime tributário Simples Nacional, o empresário e o microempresário pagam apenas um boleto por mês, cujo valor contempla todos os tributos referentes ao exercício de sua atividade profissional, além da contribuição previdenciária. A adesão do programa depende da receita da empresa e do seu número de funcionários registrados.

O Simples Nacional agrupa diversos tributos em uma única guia de pagamento, já que é um regime focado em simplificar os processos para as empresas. Os tributos presentes na guia de pagamento são: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Tributação de cada anexo

As atividades econômicas que podem ser enquadradas no Simples Nacional são divididas em anexos. 

Cada um possui alíquotas progressivas próprias, ou seja, quanto maior o faturamento da empresa, maior o valor do imposto a ser pago, o que torna a cobrança mais justa.

Atualmente, o Simples Nacional está dividido em 5 anexos:

  • Anexo I: comércios;
  • Anexo II: indústrias;
  • Anexo III: prestadores de serviço;
  • Anexo IV: prestadores de serviço;
  • Anexo V: prestadores de serviço.

O que é o Fator R no Simples Nacional?

Fator R é o cálculo que determina se a atividade exercida por uma empresa terá como base de tributos as alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional.

Essa nova maneira de identificar a tributação de um negócio surgiu após a alteração da Lei Complementar nº 123/2006, responsável pela regulamentação dos benefícios instituídos às microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo a apuração e o recolhimento de impostos municipais, estaduais e federais.

As alterações desta lei foram efetivadas por outra Lei Complementar, a de nº 155/2016, que tem por finalidade reorganizar e tornar mais simples a apuração dos impostos das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Entre as mudanças mais significativas da nova lei complementar está a extinção do Anexo VI. Com isso, as atividades econômicas que se enquadravam nessa tabela passaram a fazer parte do Anexo V.

Porém, dependendo do valor da folha de pagamento, comparado ao faturamento anual, algumas atividades podem ser enquadradas no Anexo III e, dessa forma, pagar menos impostos, visto que sua tabela conta com alíquotas menores.

Como calcular o Fator R do Simples Nacional?

Para dar início ao cálculo, é necessário ter o valor total da folha de pagamento da sua empresa e a receita bruta, ambos dos 12 últimos meses do período de apuração. Essa base de cálculo do Fator R está determinada no §24 da lei complementar 123/2006.

Com isso em mente, confira a fórmula de cálculo do Fator R, lembrando sempre que se trata de valor referentes aos últimos 12 meses do mesmo período a ser apurado:

Fator R = massa salarial / receita bruta

Formula do Fator R
Fator R Simples Nacional: O que é? e como calcular o fator R nos anexos III e V 4

Dada esta informação, é importante considerar também as regras descritas na resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Simples Nacional:

  • se a massa salarial for maior que 0 (zero) e a receita bruta igual a 0 (zero), o Fator R será igual a 0,28, ou 28%;
  • se a massa salarial for igual a 0 (zero) e a receita bruta maior do que 0 (zero), o Fator R será igual a 0,01, ou 1%;
  • se a massa salarial e a receita bruta forem maiores que 0 (zero), o Fator R corresponderá à divisão entre um valor e outro dos últimos 12 meses. 

Quais são as vantagens do Fator R para a empresa?

Realizando o cálculo para determinar em qual anexo do regime Simples Nacional uma organização se enquadra, o seu resultado pode determinar se a empresa irá pagar menos impostos, contribuindo para a redução de seu gasto mensal.

Quais atividades estão sujeitas ao Fator R do Simples Nacional?

Confira a lista de atividades sujeitas ao fator R:

  • fisioterapia;
  • medicina, inclusive laboratorial;
  • enfermagem; 
  • odontologia e prótese dentária; 
  • psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  • acupuntura;
  • podologia;
  • fonoaudiologia;
  • serviços de prótese em geral;
  • clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite; 
  • laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; 
  • serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
  • registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • medicina veterinária; 
  • academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; 
  • academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • arquitetura e urbanismo; 
  • administração e locação de imóveis de terceiros; 
  • representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; 
  • perícia, leilão e avaliação; 
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; 
  • elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • empresas montadoras de estandes para feiras; 
  • serviços de comissária, de tradução e de interpretação; 
  • serviços de despachantes;
  • jornalismo e publicidade; 
  • agenciamento; 
  • outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.

Conclusão

Caso sua empresa esteja enquadrada no regime tributário Simples Nacional, é importantíssimo ter acesso a todas essas informações, até mesmo para entender como sua empresa pode ter mais vantagens fiscais, e descobrir se você está pagando mais impostos do que deveria.

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