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Como habilitar a empresa no Siscomex?

O Siscomex é um sistema criado pelo governo, e é utilizado para garantir o controle das atividades de comércio exterior. A plataforma melhora o fluxo de informações e diminui o volume de documentos envolvidos no processo. Logo, quem deseja começar a atuar nesse setor, precisa habilitar a empresa no Siscomex.

Acompanhe a leitura para entender como habilitar a empresa no Siscomex e começar a atuar no setor de exportação!

Modalidades de habilitação Siscomex

O despacho aduaneiro de importação ou exportação é processado no Siscomex e, para que uma pessoa jurídica possa realizar operações de comércio exterior, é necessário realizar a habilitação de seu responsável legal no sistema e o credenciamento de seus representantes.

Pessoas jurídicas que se encaixam nas situações abaixo estão dispensadas da habilitação no Siscomex:

  • não se sujeitem a registro nos sistemas de comércio exterior;
  • sejam formalizadas por meio de declaração simplificada; 
  • sejam efetuadas por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou de empresa de transporte expresso internacional, ressalvadas as operações de importação na modalidade porta a porta, nos termos do Inciso III do Artigo 31 da Instrução Normativa RFB n 1, 737/2017; 
  • utilizarem os sistemas de comércio exterior tão somente para retificar ou consultar declaração, caso tenham operado no comércio exterior e estejam na condição de desabilitado ou sob os efeitos das suspensão e de cancelamento da habilitação, inclusive no caso de sucessão, hipótese em que é vedada a prática de outras operações

Atualmente, existem 4 modalidades de habilitação dentro do Siscomex, que variam de acordo com o tipo de operação de quem está intervindo no processo. Saiba quais são:

Habilitação ordinária

A habilitação ordinária é a modalidade destinada a pessoa jurídica atuante no comércio exterior. A empresa pode ser acompanhada pela Receita Federal, com base na análise prévia da sua capacidade econômica e financeira.

Habilitação simplificada

A habilitação simplificada é destinada a pessoas físicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas que se enquadram nas situações abaixo:

  • a. Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;
  • b. Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);
  • c. Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante; 
  • d. Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente; 
  • e. Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta, conforme definido no art; 2o, §§ 2o e 3o , da própria IN SRF nº 650/06, também incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de terceiros. 

Valor de pequena monta são operações de comércio exterior com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, até os seguintes limites:

  • I – trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB (“Free on Board”); e
  • II – cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as importações CIF (“Cost, Insurance and Freight”).

Habilitação especial

A modalidade de habilitação especial é destinada aos órgãos da Administração Pública Direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo e organismos internacionais.

Habilitação restrita

A habilitação restrita é a modalidade que inclui pessoa física ou jurídica, que já operou no Comércio Exterior, apenas para consulta ou retificação de declaração.

Como habilitar as MPEs no Siscomex?

As MPEs podem se habilitar ao Siscomex através da Habilitação Simplificada, desde que a modalidade atenda suas necessidades. A empresa deve realizar uma avaliação e escolher a modalidade mais adequada, ou seja, que cumpra com todos os requisitos. 

Antes de iniciar o processo, a empresa deve se certificar de que está devidamente construída e legalizada, de acordo com as exigências da Receita Federal, e em seguida, solicitar a habilitação para utilizar o Siscomex. Logo, será realizada uma análise de quem pretende realizar operações de comércio exterior.

Passo a passo para realizar a habilitação

  • Acesse o Portal Único Siscomex;
  • Escolha a opção “Habilitar Empresa” e siga as próximas etapas;
  • Preencha o formulário e selecione as opções desejadas (não será necessário apresentar nenhum documento ainda);
  • Ao escolher o Radar Expresso, você será direcionado para o Radar, onde será deferido;
  • Escolhendo ‘Limitado’ ou ‘Ilimitado’, o sistema vai analisar os dados da empresa no banco de dados da Receita, e emitirá um parecer;
  • A próxima fase é o parecer ser concedido (empresa habilitada) ou exigir a apresentação de um processo nos moldes da IN 1.603/15. Nesse caso, a apresentação de uma lista de documentos será solicitada, em formato e roteiro específico.
Como habilitar o siscomex
Como habilitar a empresa no Siscomex? 4

Despacho Aduaneiro Simplificado

O Despacho Aduaneiro Simplificado é processado com base em declaração simplificada de exportação ou importação (DSE e DSI), formulada pelo exportador ou importador. Com base nas informações prestadas, são calculados os tributos devidos e são efetuados os controles administrativos e o controle cambial eventualmente aplicáveis.

Posso importar sem habilitar minha empresa no Siscomex?

Não. Todas as empresas devem, obrigatoriamente, realizar a habilitação no Radar Siscomex para conseguir fazer uma importação. Sem a habilitação, não é possível começar o despacho aduaneiro.

Conclusão

Para começar a atuar no setor de comércio exterior, é essencial que sua empresa esteja regularizada, e de acordo com todas as normas vigentes no Brasil, para garantir que as importações sejam realizadas de forma legal, e evitar problemas para o seu negócio. Por isso, realize a sua habilitação no Siscomex para agilizar o processo, para que sua empresa possa começar logo a realizar seus serviços de importação sem problemas.

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