Navio de exportação em ao mar Navio de exportação em ao mar

Como Declarar Exportação no Simples Nacional

Muitos ficam com a dúvida de se é preciso ou não declarar exportação no Simples Nacional. E a resposta é sim! Se você trabalha ou quer trabalhar no ramo das exportações, e é optante do Simples Nacional, acompanhe a leitura para entender como declarar suas exportações.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, criado pelo Governo Federal para unificar as informações e facilitar o controle de dados referentes às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Por meio do regime tributário Simples Nacional, o empresário e o microempresário pagam apenas um boleto por mês, cujo valor contempla todos os tributos referentes ao exercício de sua atividade profissional, além da contribuição previdenciária. A adesão do programa depende da receita da empresa e do seu número de funcionários registrados.

O Simples Nacional agrupa diversos tributos em uma única guia de pagamento, já que é um regime focado em simplificar os processos para as empresas. Os tributos presentes na guia de pagamento são: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

As empresas que podem optar pelo Simples Nacional são:

  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Microempreendedores (ME);
  • Empreendedores Individuais (EI);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) com faturamento anual de até R$4,8 milhões;

A exportação no Simples Nacional

Através de iniciativas públicas e privadas, as empresas brasileiras são incentivadas a exportar seus produtos e serviços. A Constituição Federal determina uma série de incentivos tributários que têm como objetivo estimular a exportação, entre os principais estão a imunidade do PIS e da Cofins, do IPI e do ICMS.

As empresas do Simples Nacional podem não apenas exportar produtos, como também têm o dobro do limite normal quando exportam. Ou seja, essas organizações têm o limite de R$4,8 milhões para vendas no mercado nacional, e mais R$4,8 milhões para exportação.

Porém, declarar exportações no Simples Nacional ainda gera muitas dúvidas, e por isso, é fundamental contar com o auxílio de profissionais para que não ocorram erros na hora de fazer a sua declaração.

O que é uma exportação de serviços?

Quando uma empresa brasileira presta serviços para clientes no exterior, algo muito comum para os negócios de tecnologia, é considerada uma exportação de serviços. O produto exportado não é uma mercadoria, mas sim o próprio serviço, geralmente através dos canais digitais.

É essencial ressaltar que não se trata de uma remessa de produto a ser feita, o que caracteriza a exportação de serviços é a intangibilidade do que é comercializado, portanto, não existem taxas alfandegárias e aduaneiras.

E, para prestar serviços a empresas formalizadas no exterior, o empreendedor precisa manter um negócio legalizado no Brasil, com CNPJ ativo e pagamento de impostos. Isso é fundamental para emitir notas fiscais aos seus clientes, e é a partir deste processo que a regularização contábil da empresa ocorre.

Conforme o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da Organização Mundial (OMC), a exportação de serviços obedece a uma série de princípios e regras firmados entre os países membros. É neste acordo que ficam estabelecidos os tipos de exportação de serviços a serem considerados:

  • Comércio Transfronteiriço: onde a prestação acontece no país-sede da empresa e a venda para outro país; 
  • Consumo no Exterior: no território de um país para consumidores de serviços de qualquer outro país (como no Turismo);
  • Presença Comercial: onde a empresa brasileira mantém sede no país estrangeiro, onde presta os serviços;
  • Movimento de Pessoas Físicas: quando o serviço prestado no exterior acontece com a presença de pessoas no local para entrega, como a realização de um curso no exterior ou uma consultoria, por exemplo.

Quais impostos incidem na exportação de serviços?

Os impostos incidentes na exportação de serviços são o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Quando a execução é feita no Brasil, há incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

É importante entender que mesmo que as atividades de serviço comumente sejam tarifadas através do Imposto Sobre Serviços (ISS), a Lei Complementar 116, de 2003, indica que o imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país (Art. 2o).

Ainda há a Contribuição Previdenciária, que refere-se ao pró-labore do empresário.

Quais os impostos sobre serviços?

Quem trabalha com prestação de serviços tem um imposto especial com o nome da atividade para pagar: trata-se do Imposto Sobre Serviços (ISS). Com alíquotas entre 2% e 5%, este é um imposto municipal, e, portanto, depende da regulação da cidade onde está instalada a empresa. A taxação muda conforme o regime tributário escolhido.

Como citamos, a Lei Complementar 116 de 2003 dispõe sobre este imposto, que é isento para os casos de exportação de serviços. A lista de atividades que são tributadas nesse formato consta junto da própria lei.

Além deste imposto, quem trabalha com serviços em atuação para dentro do próprio Brasil recolhe PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, a contribuição previdenciária, além de ICMS em alguns casos. O montante de impostos é maior do que os incidentes no caso de exportação de serviços, e trata-se de um incentivo fiscal às exportações.

Quem paga o imposto de exportação?

O Imposto de Exportação incide sobre as mercadorias comercializadas por empresa nacional com destino ao exterior. Como maneira de fomentar a exportação, o que é algo positivo para o país e traz divisas para o mercado interno, o Governo Federal concedeu diversas isenções.

Como citamos, quem pratica a exportação de serviços não precisa pagar este imposto, e também tem isenção em alguns outros, como o Imposto Sobre Serviços (ISS), o PIS e o Cofins.

Como é feita a tributação das tarifas na exportação?

O Imposto sobre Exportação (IE) é calculado quando ocorre a saída da mercadoria do território nacional. Incide sobre o valor da mercadoria (que é avaliado tendo como base o preço que o produto seria vendido em condição de livre concorrência no mercado internacional, conforme informa a Receita Federal).

Ressaltando que esse imposto não é cobrado nos casos de exportação de serviços, e também é isento para uma série de produtos, a fim de incentivar as exportações.

Como declarar exportação no Simples Nacional?

passo a passo de como fazer a declaração de exportação
Como Declarar Exportação no Simples Nacional 4

Conforme o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a exportação de serviços para o exterior é a prestação de serviços ou venda de produtos de uma empresa para uma pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. 

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional podem ter como receita, além dos recebimentos do mercado interno, receitas de exportação de mercadorias e de serviços até o limite de R$ 4,8 milhões, conforme citado acima. O limite determinado é válido desde 1° de janeiro de 2018 e ainda não houve aumento. 

As receitas obtidas das transações para o mercado exterior devem ter os tributos calculados sobre o faturamento na sistemática do Simples, separando as receitas de exportação de mercadorias ou serviços das receitas obtidas no mercado interno. 

A Lei Complementar n° 123/2006 prevê a redução no montante a ser recolhido no Simples Nacional relativo aos valores das receitas decorrentes da exportação, correspondente às alíquotas relativas à COFINS, PIS/Pasep, IPI, ICMS e ao ISS17.

Com relação às receitas decorrentes de exportação para o exterior, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determina que serão desconsiderados no cálculo do Simples Nacional, conforme o caso, os percentuais relativos à COFINS, à Contribuição para o PIS/Pasep, ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e ao ISSQN18.

As empresas optantes do Simples Nacional terão o IRPJ, a CSLL e a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) tributados, normalmente, em relação às operações de exportação de serviços para o exterior. Além disso, em algumas situações o recolhimento ocorrerá à parte do Simples Nacional (como, por exemplo, nos casos de contribuição para o PIS/Pasep, COFINS e IPI incidentes na importação). 

Como fazer a declaração (passo a passo)

A declaração de exportação no Simples Nacional ocorre da mesma maneira que qualquer outra, através da Declaração Única de Exportação (DU-E). Para fazer o documento, siga o passo a passo:

  1. Acesse o portal único Siscomex com seu certificado digital;
  2. Vá na opção “Importador Exportador” e escolha “Importador/Exportador/Despachante”;
  3. Acesse o menu “exp”;
  4. Clique em “Declaração Única de Exportação“e selecione “Elaborar DU-E”;
  5. Clique em “nova” e preencha os dados solicitados. Em seguida clique em “Avançar”;
  6. Siga as etapas e finalize o processo. 

Prazo para efetivação da exportação

Após a emissão da nota fiscal, comprovando a venda, o embarque da mercadoria para a exportação deve acontecer em no máximo 180 dias. Caso ocorra a falta de cumprimento do prazo, a empresa está sujeita a pagar todos os encargos aos quais teve desconto e ainda juros e multa.

Como as empresas podem enviar ou receber dinheiro do exterior?

Para enviar ou receber dinheiro do exterior, a melhor alternativa é ter parceria com uma startup focada no serviço de transferências internacionais. Afinal, os bancos tradicionais costumam cobrar taxas muito altas para esse serviço, além de contarem com mais burocracia.
As startups digitais, além de serem opções mais práticas e com burocracia reduzidas, são totalmente seguras e contam com custos mais baixos para enviar ou receber dinheiro do exterior. E atualmente, o transferbank é a startup com as menores taxas do Brasil para transferências acima de USD 1 mil, ou o equivalente em outras moedas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *