Entender sobre o Siscomex, como funciona o sistema e qual sua importância para a atuação dos profissionais brasileiros no comércio exterior pode ampliar suas possibilidades de negócios. Saiba agora tudo que você precisa entender sobre o assunto!
O que você vai encontrar aqui:
O que é Siscomex?
O Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é um portal do Governo Federal que reúne os dados de registro, monitoramento e controle das atividades de comércio exterior. A plataforma foi criada para reduzir a burocracia, tempo e custos das exportações e importações brasileiras.
O sistema pode ser utilizado por pessoas físicas ou jurídicas que precisam realizar operações de Comex. O portal tem a finalidade de facilitar transações de comércio exterior, já que o sistema engloba todas as informações que estão relacionadas a exportações e importações que acontecem no Brasil.
O Siscomex foi instituído em setembro de 1992, pelo Decreto nº 660, e teve seu início em 1997, o que representou, na época, um avanço. Afinal, o sistema possibilitou informatizar alguns controles, que antes eram totalmente feitos de forma manual no papel.
Dessa forma, o processo de comércio exterior inovou em vários sentidos, padronizando os processos e estabelecendo um fluxo integrado e único de informações e registros. Evitando, inclusive, que empresas forneçam informações diferentes para órgãos distintos.
No ano de 2012, várias funcionalidades e otimizações foram incorporadas no sistema, que passou a se conectar à internet. Surgindo, assim, o portal Siscomex Importação Web, o que facilitou bastante a vida das empresas de comércio exterior.
Qual é a função e objetivo do Siscomex?
O Siscomex tem a finalidade de facilitar transações de comércio exterior, e sua plataforma online possui a função de reduzir a burocracia, tempo e custos das exportações e importações brasileiras.
Como surgiu o Siscomex?
O Siscomex foi criado pelo Decreto nº 660, em 25 de setembro de 1992, passando a operar em 1993 como uma interface eletrônica entre os exportadores e os diversos órgãos governamentais que intervêm no comércio exterior.
Serviços que podem ser realizados pelo Siscomex
Confira abaixo os serviços que podem ser realizados pelo Siscomex:
- anexação eletrônica de documentos;
- acesso simplificado às normas que regem as exportações e importações brasileiras;
- maior eficiência processual com base em paralelização de etapas;
- obtenção de autorizações, certificações e licenças para exportar ou importar;
- solicitação de informações uma única vez e distribuição aos órgãos competentes;
- coordenação e alinhamento da atuação dos órgãos do governo;
Através do Portal Único do Siscomex, a pessoa jurídica tem acesso a uma série de ferramentas que visam centralizar as obrigações relacionadas ao comércio exterior. A plataforma ajuda a diminuir a burocracia e o tempo necessário para realizar registros, providenciar e apresentar documentos e outras tarefas.
Quem deve utilizar o Siscomex?
O Siscomex pode ser utilizado por pessoas físicas ou jurídicas que precisam realizar operações de Comex.
Como se habilitar no Siscomex?
Para habilitar sua empresa no Siscomex, é necessário acessar o Portal Habilita, no site do Portal Único Siscomex e clicar na opção “Habilitar Empresa”. Confira se o empreendimento está legalizado, registrado e possui um certificado digital. Existem 4 modalidades de habilitação no Siscomex, que variam de acordo com o tipo de operação da sua empresa.
Modalidades de habilitação no Siscomex
Conheça as modalidades de habilitação disponíveis:
Habilitação ordinária
A habilitação ordinária atende a pessoa jurídica que atua no comércio exterior com frequência. A organização que se habilita nessa modalidade está sujeita ao acompanhamento da Receita Federal, que pode fazer uma análise prévia sobre a sua capacidade econômica e financeira.
Habilitação simplificada
Essa modalidade de habilitação atende pessoas físicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Porém, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas precisam atender a alguns pré-requisitos para fazer parte da habilitação simplificada.
As organizações precisam ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais. Elas ainda precisam estar habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) e que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante.
As entidades são obrigadas a realizar apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente. Além disso, elas devem atuar no comércio exterior em valor de pequena monta, conforme definido no art; 2º, §§ 2º e 3º, da própria IN SRF nº 650/06, também incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de terceiros.
Habilitação especial
A habilitação especial atende os órgãos da Administração Pública Direta, autarquia e fundação pública, órgão público anônimo e organismos internacionais.
Habilitação restrita
Essa modalidade de habilitação compreende a pessoa física ou jurídica que já operou no Comércio Exterior, exclusivamente para consultar ou retificar declaração.
Quais são os órgãos que fazem parte do Siscomex?
O Siscomex é gerido pela BACEN, Secex e RFB. O Banco Central do Brasil (BACEN) cuida da integração com o sistema financeiro nacional e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), regulamenta operações do comércio exterior. Para além desses, a Receita Federal do Brasil (RFB) é responsável por gerenciar a cobrança de tributos e fazer o controle aduaneiro.
O que é o Radar Siscomex?
O Radar Siscomex é o sistema responsável por rastrear todos os processos aduaneiros de exportação. A sigla diz respeito ao Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros e garante à Receita Federal acesso aos dados contábeis, fiscais e aduaneiros das transações de comércio exterior.
Qual a diferença entre Radar e Siscomex?
No Radar, o usuário cadastra suas informações contábeis, fiscais e das mercadorias para poder importar e exportar. O Siscomex é o sistema ligado às questões práticas da operação, como emissão de documentos, nomeação de despachante, entre outros processos importantes para a Receita Federal.
O que é a Declaração de Importação (DI) e Licença de Importação (LI)?
Licença de Importação
A LI, chamada Licença de Importação, é um documento eletrônico emitido através do Siscomex que tem como função principal autorizar a importação de algumas mercadorias e em alguns embarques, deve ser gerada antes do embarque da mercadoria.
Declaração de Importação
A DI, Declaração de Importação, é o documento que regulariza as informações do processo de importação de mercadorias e serve como base para o despacho aduaneiro de importação. É possível vincular uma DI a uma LI, e quando elas são vinculadas, alguns campos são preenchidos automaticamente. Já quando a mercadoria não possuir uma LI, todos os campos deverão ser preenchidos pela DI.
O que é Declaração Aduaneira?
A Conferência ou Verificação Aduaneira marca o processo final de análise das mercadorias antes de serem liberadas para o importador. Essa declaração visa identificar o responsável pela importação, verificar a mercadoria e outras informações sobre ela presente nos documentos de importação.
O que é o Compliance Aduaneiro?
O Compliance Aduaneiro, ou Trade Compliance, trata-se da maneira pela qual as empresas implementam uma política de conformidade às leis e regulamentos aduaneiros. Quando uma empresa faz a implementação de políticas e auditorias, ou seja, de uma cultura de Compliance, há diversos benefícios.
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O transferbank é uma correspondente cambial, que foi criada para facilitar o processo de transferências internacionais, reduzindo a burocracia e as taxas presentes nesse tipo de operação. Atualmente, o transferbank é a empresa brasileira com as menores taxas para transferências internacionais acima de USD 1 mil.
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Conclusão
Para realizar remessas internacionais, a melhor alternativa é contar com uma empresa parceira para desburocratizar esse processo para você. O transferbank é uma organização que conta com avaliações excelentes, e custos reduzidos para facilitar sua vida!