Vários containers empilhados num porto de cargas Vários containers empilhados num porto de cargas

O que é e como funciona o desembaraço aduaneiro

O desembaraço aduaneiro é conhecido como a liberação de uma mercadoria pela alfândega, para que ela possa entrar no país de destino. É um processo necessário tanto para importações quanto para exportações. E a sua finalidade é garantir que o procedimento ocorra de forma regular, evitando multas e punições para os envolvidos.

Nos últimos anos, as compras pela internet vêm se tornando cada vez mais comuns. Pesquisas recentes mostram que grande parte dos brasileiros vão ao shopping hoje em dia apenas para comer e passear, e as lojas físicas estão perdendo bastante clientes e possibilidades de faturamento.

Afinal, o ambiente virtual permite que você compare o preço dos produtos. Dessa forma, fica mais barato comprar itens pela internet, principalmente roupas. Um grande exemplo disso é a Shein, uma loja virtual que vem fazendo um enorme sucesso entre a maioria das mulheres. É uma loja chinesa com preços bastante acessíveis comparado a lojas físicas.

E não serve apenas para roupas. A compra de qualquer produto pelas lojas virtuais é, na maioria das vezes, muito mais vantajosa. Já que não é preciso se locomover para realizar a compra, e o consumidor ainda pode comparar os valores de diversas opções de lojas diferentes.

Com a popularidade das compras onlines, é bastante comum pedir encomendas de empresas e lojas estrangeiras, tornando necessária a importação de produtos. E um dos processos mais importantes para as compras internacionais, é o desembaraço aduaneiro. Acompanhe a leitura para entender melhor do que se trata:

O que é o desembaraço aduaneiro?

Como explicado acima, o desembaraço aduaneiro trata-se de um processo responsável por liberar a entrada das mercadorias adquiridas no exterior dentro do território brasileiro. Durante o processo de importação, o desembaraço aduaneiro é uma das últimas etapas realizadas, pois indica que a operação já está finalizada para o governo federal.

É um procedimento responsável por verificar os documentos e dados declarados pelo exportador, para confirmar que a importação segue as determinações da legislação brasileira de forma correta. Estando tudo de acordo, as mercadorias são liberadas, e o desembaraço aduaneiro registra que a verificação foi concluída com sucesso.

Como funciona o desembaraço aduaneiro?

Quando a encomenda chega na alfândega, ela entra em uma fila de espera para a verificação aduaneira. Todos os pedidos passam por essa verificação, com a finalidade de identificar possíveis irregularidades. Se estiver tudo certo, inicia-se o processo do desembaraço aduaneiro.

Esse procedimento é realizado no Siscomex, um sistema onde constam os dados de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior. Esse sistema é utilizado para realizar a expedição e liberação da encomenda. 

Ele ocorre em três etapas. Na primeira, a encomenda chega na alfândega e entra na lista de espera para a verificação. Na segunda, ela passa pela conferência, pelo desembaraço e vai para o cadastro no Siscomex. E, na terceira e última etapa, o registro gera um comprovante de importação.

Esse documento, emitido pela Receita Federal, comprova a regularidade da mercadoria de acordo com a legislação brasileira, indicando que está tudo certo. Logo, libera a mercadoria para o importador.

Quanto tempo demora o processo do desembaraço aduaneiro?

Em média, o processo do desembaraço aduaneiro demora até 8 dias para ser finalizado. Mas isso é quando está tudo certo com a mercadoria e não constam irregularidades. Pode demorar um pouco mais quando as mercadorias forem fiscalizadas em vários órgãos diferentes, ou os documentos estejam incorretos.

Se você costuma comprar bastante pela internet, principalmente em empresas estrangeiras, é importante saber que caso o processo do desembaraço não ocorra em até 8 dias, é caracterizado como excesso de prazo, segundo o Artigo 4º, do Decreto de Lei nº 70.235/72.

É necessário pagar pelo desembaraço aduaneiro?

Sim. Quem paga pelo processo do desembaraço aduaneiro é o próprio importador, que é responsável por contratar um profissional credenciado ou um despachante. Esse valor é pago direto ao profissional, de acordo com o projeto de importação.

E o mesmo deve ser feito para a emissão da Declaração da Importação e possíveis taxas que possam incidir. E, caso a Receita Federal identifique alguma divergência no valor declarado da remessa, a mercadoria pode ser taxada de 60% a 400% no valor do item. E, no registro da Declaração de Importação, consta que o importador paga todos os impostos e custos com a importação.

Quais mercadorias não podem ser importadas?

É importante ter em mente que não existe um valor mínimo para compras internacionais, mas existe um valor máximo, que é de até 3 mil dólares por compra. E, caso os valores estejam irregulares, o importador pode precisar pagar taxas. 

Imagem aérea de um porto com diversos containers de cargas
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Além disso, existem mercadorias que não podem passar pelo processo de desembaraço. Ou seja, não podem entrar no país. São elas:

  • Com exigências pendentes de crédito tributário;
  • Consideradas nocivas à saúde, segurança pública, meio ambiente ou mercadorias que não atendam aos controles sanitários;
  • Alvo de apreensão anulada por decisão judicial não transitada em julgada e que não contenha garantia prévia;

Quais documentos são necessários para realizar o desembaraço aduaneiro?

Diversos documentos de comex empilhados
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Para a realização correta do processo de desembaraço, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Fatura comercial ou Invoice, que conte com as informações referentes à negociação internacional;
  • Packing list: conta com as informações sobre o volume, dimensões, peso bruto e líquido, quantidade e outros dados sobre os produtos importados. Não é um documento obrigatório, mas facilita bastante o processo de verificação;
  • Conhecimento de embarque: trata-se de um documento responsável por informar dados importantes sobre as operações de transporte (como qual tipo de transporte internacional foi contratado, comprovação de posse da mercadoria, descrição das operações de transporte, etc);
  • Certificado de origem: comprova a origem da mercadoria (responsabilidade do exportador);
  • Manifesto de carga;
  • Licença de importação: não é obrigatório em todos os casos, mas quando for exigido, sua solicitação deve ser realizada de acordo com as exigências da lei;
  • Nota fiscal de entrada;
  • Guia do ICMS;
  • GLME;
  • Comprovante de importação;

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