O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) trata-se de uma guia que faz parte do dia a dia dos empresários brasileiros. É um conceito muito importante também para os investidores, já que alguns investimentos estão sujeitos a tributação. Afinal, é através desse guia que os impostos são recolhidos.
Dessa forma, o DARF assegura que as suas aplicações financeiras estão regularizadas perante a Receita Federal. No conteúdo a seguir, explicaremos de uma forma mais detalhada o que é o DARF, como ele funciona, e como realizar a emissão da guia, além da correção de erros de preenchimento. Acompanhe a leitura:
O que é DARF?
Para entender o que é DARF, é fundamental ter em mente que a sua finalidade é recolher taxas, impostos e contribuições. A sua emissão é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, e o objetivo é manter a regularidade perante a Receita Federal.
Ou seja, o DARF é um guia que integra diversos tributos federais. E entre eles, estão:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
- Imposto sobre operações financeiras (IOF)
Para que serve?
O DARF serve para coletar e unificar o pagamento dos tributos federais em somente uma guia. O que facilita bastante o reconhecimento perante a Receita Federal, evitando a inadimplência. Ele traz a segurança de saber que as questões fiscais foram cumpridas e estão corretas.
Assim, você consegue dar um foco maior ao desenvolvimento do seu negócio, ou na realização de aplicações financeiras. Ou seja, você diminui a quantidade de empecilhos para as suas operações financeiras, ganhando muito mais liberdade e produtividade. Trata-se de um documento bastante importante.
Quando é necessário emitir o DARF?
O DARF é obrigatório para todos os brasileiros nas condições de pessoa física ou jurídica que devem impostos destinados ao Governo Federal. Por isso, preste muita atenção, pois empresários, investidores e indivíduos que possuem imóveis alugados se encaixam nessa condição.
Qual a diferença entre investimentos de renda fixa e renda variável?
Para que você possa entender melhor o que é o DARF, é essencial explicar a diferença entre investimentos de renda fixa e renda variável. Afinal, esses investimentos possuem relação com o documento.
- Renda fixa: os investimentos de renda fixa são aqueles que possuem condições de lucro predefinidos no momento da aplicação no título. E essas normas determinam o prazo e a forma como o investidor será remunerado. Dessa forma, ele sabe qual será o seu lucro no fim do plano contratado. O Tesouro Direto, CDB, LCI e LCA são exemplos de títulos de renda fixa.
- Renda variável: já a renda variável funciona de forma oposta, já que passa por constantes variações, e o investidor não sabe qual será a remuneração final ao resgatar o valor aplicado, podendo ter lucro ou prejuízo. As ações e fundos imobiliários são exemplos de renda variável.
Como o DARF impacta nos investimentos?
No caso dos investimentos de renda fixa, a cobrança do Imposto de Renda costuma ser feita diretamente na fonte, e o tributo é pago automaticamente. Mas, no caso da bolsa de valores ou outras operações de renda variável, o lucro tende a ser tributado, tornando necessária a sua declaração no Imposto de Renda.
Ou seja, quem investe em títulos de renda variável deve recolher os tributos e declarar os valores no IR. Nas operações de um dia (como o day trade), 1% sobre os rendimentos fica retido na fonte. Para posição, esse percentual cai para 0,005%. O restante deve ser declarado e sofrer o recolhimento de impostos.
E, caso esse processo não seja feito, e a emissão e o pagamento da guia sejam ignorados, o indivíduo pode sofrer sanções da Fisco.
Modelos de guia
Para um melhor entendimento do que é DARF, também é fundamental ter em mente que existem 2 modelos de guia: o simples e o comum. Confira as particularidades de cada um:
- Simples: o modelo simples vigorou no período de 1997 a 2011, e na época, ele era utilizado por empresas em um regime tributário diferenciado. Dessa forma, era gerada a guia para pagamento de IRPJ, CSLL e Cofins. O modelo foi extinto no ano de 2011, a partir da instituição do Simples Nacional. Logo, foi adotado o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
- Comum: já o comum é o único modelo de DARF que ainda se encontra em vigor. Ele é utilizado para o recolhimento de impostos de pessoas físicas e jurídicas, como explicado ao longo do conteúdo. Ele deve ser gerado por investidores, e por empresários donos de negócios enquadrados nos regimes Lucro Real e Lucro Presumido, além das operações de importação.
Como realizar a emissão do DARF
O primeiro passo para a emissão do documento é entrar no portal do REGULARIZE, e procurar pela opção de “Emitir Guia de Pagamento”. Logo, selecione “Emitir DARF/DAS parcial ou integral”, e digite o seu CPF ou CNPJ da sua empresa junto com o número da inscrição.
E, por último, clique em “Emitir DARF/DAS parcial” e salve o documento.